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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 330/79
de 7 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial por força do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte:
a) Para o registo das empresas públicas, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de Abril, haverá um livro especial, designado pela letra I, cujo modelo vai anexo a esta portaria;
b) Este modelo entra em vigor em 1 de Setembro de 1979.
Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henrique da Silva Correia.
Modelo do livro I