Determina que e Conselho de Administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, a Direcção Geral de Saúde e os provedores das Misericórdias de Lisboa e do Pôrto estudem conjuntamente a instalação, em Lisboa, Pôrto e em todos os centros mais populosos do paìs, de postos destinados a combater as doenças de natureza siligráfica e dermatologica