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Ato Original
Portaria n.º 331/70
Nos termos do § 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, depois de apreciada a reclamação formulada pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., confirmar o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho da Direcção-Geral das Alfândegas de 18 de Abril último e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 do mesmo mês.
Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
