Ao Decreto n.º 194/70, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de S. Tomé e Príncipe, um contrato de concessão com a sociedade Ball & Collins (Oil and Gas), Ltd., para o direito de prospecção e, em regime de exclusivo, o de pesquisa, desenvolvimento e produção de jazigos de hidrocarbonetos naturais que ocorram no estado líquido e gasoso, e, bem assim, de todas as substâncias com eles associadas e conjuntamente produzidas na totalidade das áreas terrestres e parte da plataforma continental da referida província, de conformidade com os princípios do texto anexo ao presente decreto
Confirma o rateio do fornecimento de açúcar ultramarino ao continente pela Açucareira de Moçambique, S. A. R. L., no ano cultural de 1970-1971, fixado por despacho inserto no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril último
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a), n.º 8), do artigo 331.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1970
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, os Decretos-Leis n.os 225/70 e 247/70 (alterações ao artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos)
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-705 (1970) - Ambientes atmosféricos normais de referência, de condicionamento e de ensaio - Definições e características, a norma provisória P-705 (1968)
Introduz alterações nos quadros dos Aeroportos de Ponta Delgada e de Santa Maria e dos serviços centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e procede ao ajustamento das respectivas dotações orçamentais
Submete a providências profilácticas várias áreas onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, ficando sujeitas ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49271
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
Ministério da Saúde e Assistência
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados