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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, o texto do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a firma Ball & Collins (Oil and Gas), Ltd., anexo ao Decreto n.º 194/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 43.º, onde se lê: «Os artigos 36.º a 40.º serão alterados de acordo ...», deve ler-se: «Os artigos 38.º a 42.º serão alterados de acordo ...»
Presidência do Conselho, 27 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.