Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 331/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
TCOR SGE 09788864, Alexandre Vaz Xarelho - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, a provado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 16 de Dezembro de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro 2676,18. Conta 49 anos, 4 meses e 25 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
15 de Janeiro de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.