Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 332/73
de 14 de Maio
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Maia e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 1.ª classe, 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 1 secretário de finanças de 3.ª classe, 9 aspirantes e 5 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.
Ministério das Finanças, 29 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.