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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 332/79
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da extinta Junta Nacional de Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 24347, de 11 de Agosto de 1934
Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.