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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 332/2016
O Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de telerradiologia, tendo suportado encargos com este contrato ainda durante o ano de 2015, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 190.704,00 EUR (cento e noventa mil, setecentos e quatro euros), isento de IVA nos termos da legislação em vigor, para a aquisição de serviços de telerradiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 15.859,00 EUR;
2016: 174.845,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.
5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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