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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 332/2022
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público que prossegue as atribuições do Ministério do Mar e que assume as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera.
Constitui missão do IPMA, I. P., promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.
Na qualidade de membro da EUMETNET, o IPMA, I. P., colabora com os restantes serviços meteorológicos europeus no esforço de desenvolver e manter um sistema de observação (EUCOS - EUMETNET Composite Observing System) robusto e de qualidade, em particular no que às observações aerológicas diz respeito.
Neste contexto, as observações aerológicas disseminadas internacionalmente pelo IPMA, I. P., são parte do contributo nacional no esforço global que representa a vigilância meteorológica e a monitorização do clima.
O programa de observações aerológicas nas estações da rede nacional (Lisboa/Portela, Funchal/Observatório e Lajes/BA4) é atualmente composto por duas sondagens diárias nas estações de Lisboa e das Lajes e uma na estação do Funchal.
A execução de programa de lançamento das 00UTC e 12UTC nas Lajes e em Lisboa é resultado de uma medida conjunta dos diversos países europeus, com o objetivo de minimizar o impacto da redução, muito expressiva, das sondagens efetuadas a bordo dos voos comerciais.
Revela-se, por isso, premente a aquisição de equipamento meteorológico essencial para o cumprimento das obrigações do IPMA, I. P., no que concerne aos programas de observações aerológicas, para o triénio de 2022-2024, nomeadamente a aquisição de radiossondas Vaisala RS41-SGP e Nozzles DRW228524, sendo estes os únicos modelos compatíveis com os sistemas de radiossondagem instalados nas estações da rede de observação aerológica nacional.
Estima-se, para o efeito, que a despesa com a presente aquisição totalize o montante de (euro) 852 750,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Face ao horizonte temporal que se estima para a execução do contrato, torna-se indispensável a autorização para a assunção de compromissos plurianuais através de portaria conjunta dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Desta forma, em conformidade com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autorizado a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição de radiossondas Vaisala RS41-SGP e Nozzles DRW228524, até ao montante máximo global de (euro) 852 750,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 284 250,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 284 250,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 284 250,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2023 e 2024 podem ser acrescidas do saldo do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do IPMA, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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