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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/79
de 9 de Julho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/79, de 2 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, o seguinte:
1.º Os sinais a utilizar na balizagem dos campos de treino referidos no Decreto-Lei n.º 106/79, de 2 de Maio, serão do modelo e dimensionamento a seguir indicados, de cor preta sobre fundo branco.
2.º As tabuletas a utilizar na balizagem e identificação dos mesmos campos de treino serão do modelo, dimensionamento e cores a seguir indicados:
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.