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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/2016
O Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., pretende adquirir serviços médicos de realização de exames de Radiologia, tornando-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 2.130.322,50 EUR (dois milhões, cento e trinta mil, trezentos e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos), isento de IVA nos termos da legislação em vigor, relativo à aquisição de serviços médicos de realização de exames de Radiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 710.107,50 EUR;
2017: 710.107,50 EUR;
2018: 710.107,50 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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