Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 334/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de rever e reorganizar o dispositivo da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no concelho de Odivelas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 34.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 5/99, de 26 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública), o seguinte:
1.º É extinto o Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Póvoa de Santo Adrião.
2.º As freguesias de Olival Basto e da Póvoa de Santo Adrião são integradas, respectivamente, na área de responsabilidade das Esquadras de Odivelas e de Santo António dos Cavaleiros, da Divisão de Loures do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
3.º As freguesias de Frielas e Unhos são transferidas para a área de responsabilidade do Posto da Guarda Nacional Republicana de Loures.
12 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.