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Ato Original
Portaria n.º 335/73
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Serviços de Economia
Despesas com o pessoal:
Artigo 266.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 12000$00
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 290.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 21000$00
N.º 2 «Pessoal contratado» ... 53000$00
N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 14000$00
... 100000$00
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.