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Ato Original
Portaria n.º 336/2026/2
Na sequência da alteração aos n.os 1 e 2 do artigo 12.º e ao n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, operada pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, as novas tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), foram aprovadas através da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Considerando que a remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE nos Estados Unidos da América deve acompanhar a atualização do salário mínimo local.
Considerando a obrigação legal resultante do disposto no artigo 12.º, n.º 4, in fine, do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, verifica-se a necessidade imperiosa de atualização intercalar dos montantes constantes da tabela remuneratória dos trabalhadores das carreiras gerais, e da tabela remuneratória dos trabalhadores da carreira de assistente de residência, recrutados para exercer funções nos SPE do MNE nos Estados Unidos da América.
Considerando a necessidade de assegurar uma tabela remuneratória única e harmonizada, apesar das diferenças das políticas de remuneração mínima garantida entre estados do País em causa, onde está presente a rede diplomática e consular de Portugal.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do bom funcionamento da rede diplomática e consular de Portugal nos Estados Unidos da América e a prestação de um serviço público essencial, o apoio e o serviço consular permanente junto dos cidadãos portugueses e lusodescendentes nos Estados Unidos da América.
Impõe-se, assim, a revisão intercalar da tabela salarial em vigor nos Estados Unidos da América, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) nos Estados Unidos da América, atualizando os valores dos níveis remuneratórios dos trabalhadores das carreiras gerais, bem como as remunerações dos trabalhadores da carreira de assistente de residência.
Artigo 2.º
Tabela remuneratória
Os valores correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE nos Estados Unidos da América, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iii à Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos dos anexos i e ii à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
21 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.- 22 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório | Valor atual do montante pecuniário (€) |
|---|---|
1 | 3190,49 |
2 | 3388,68 |
3 | 3586,87 |
4 | 3785,06 |
5 | 3983,24 |
6 | 4181,43 |
7 | 4294,68 |
8 | 4407,93 |
9 | 4521,18 |
10 | 4634,43 |
11 | 4747,68 |
12 | 4860,93 |
13 | 4974,18 |
14 | 5087,43 |
15 | 5200,68 |
16 | 5313,93 |
17 | 5427,18 |
18 | 5540,43 |
19 | 5653,68 |
20 | 5766,93 |
21 | 5880,18 |
22 | 5993,43 |
23 | 6106,68 |
24 | 6219,93 |
25 | 6333,18 |
26 | 6446,43 |
27 | 6559,68 |
28 | 6672,93 |
29 | 6786,18 |
30 | 6899,43 |
31 | 7012,68 |
32 | 7125,93 |
33 | 7239,18 |
34 | 7352,43 |
35 | 7465,68 |
36 | 7578,93 |
37 | 7692,18 |
38 | 7805,43 |
39 | 7918,68 |
40 | 8031,93 |
41 | 8145,18 |
42 | 8258,43 |
43 | 8371,68 |
44 | 8484,93 |
45 | 8598,18 |
46 | 8711,43 |
47 | 8824,68 |
48 | 8937,93 |
49 | 9051,18 |
50 | 9164,43 |
51 | 9277,68 |
52 | 9390,93 |
53 | 9504,18 |
54 | 9617,43 |
55 | 9730,68 |
56 | 9843,93 |
57 | 9957,18 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório | Valor atual do montante pecuniário (€) |
1 | 3372,47 |
2 | 3485,72 |
3 | 3598,97 |
4 | 3712,22 |
5 | 3825,47 |
6 | 3938,72 |
7 | 4051,97 |
8 | 4165,22 |
320026602
