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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 337/74
de 24 de Maio
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 394/72, de 17 de Outubro, que dá nova redacção ao artigo 60.º do Código de Justiça Militar.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
