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Ato Original
Portaria n.º 338/2025/2
No âmbito dos esforços de Portugal no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, onde se encontra empenhado nas missões da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) em prol da paz e da segurança internacionais, verifica-se, em 2025, a necessidade de manter um contingente nacional de apoio às Forças Nacionais Destacadas na Joint Operations Area - Center (JOA-C) da NATO.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar o cumprimento da missão, conforme programada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2025, na região do Báltico e na Eslováquia, uma unidade conjunta móvel - Plano Regional Centro (UCM-C), num formato de até duas células de informações militares em simultâneo, com um efetivo de até 6 (seis) elementos, por um período agregado de até 5 (cinco) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na UCM-C são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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