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Ato Original
Portaria n.º 338/2026/2
O Programa do XXV Governo Constitucional dá continuidade ao compromisso de assegurar o desenvolvimento de políticas especialmente dirigidas aos jovens. Em particular, no âmbito do alojamento estudantil, assume-se a «manutenção do Programa de emergência Alojamento Estudantil já que mobiliza camas da Fundação INATEL e a Movijovem».
A avultada despesa com o alojamento continua a ser um dos principais entraves ao acesso ao ensino superior por parte dos estudantes que se encontram deslocados do seu local de residência, pelo que importa manter uma das medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024, criar, nomeadamente, a mobilização da capacidade instalada nas Pousadas de Juventude e nos Hotéis da rede da Fundação INATEL para reforço da oferta de camas para estudantes deslocados.
Desta forma, para acautelar os anos letivos 2025-2026 e 2026-2027, importa aprovar a repartição de encargos plurianuais pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a qual deverá ser alocada a esta resposta, prevendo uma programação plurianual que garanta previsibilidade e assegure a cabal execução dos protocolos que serão estabelecidos com as instituições de ensino superior para o reforço da oferta de camas.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 12.º, 22.º e 26.º do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria autoriza a assunção de encargos plurianuais pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), para o reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e da Fundação INATEL, no âmbito da contratualização com beneficiários finais, até ao montante global de 3 500 000,00 EUR.
2 - O montante previsto no número anterior visa o pagamento das camas protocoladas entre o Governo, as instituições do ensino superior e a Movijovem ou a Fundação INATEL.
Artigo 2.º
Despesa
1 - Os encargos financeiros resultantes dos encargos referidos no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2026: 2 600 000 EUR;
b) 2027: 900 000 EUR.
2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior suportados pelas verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
27 de julho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 25 de julho de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 24 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320027406
