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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 339/74
de 24 de Maio
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração, do Ministério da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 3/74, de 14 de Maio.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Administração, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
