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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 339/2007
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, e tendo sido cumprida a audiência de interessados prevista no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da referida lei:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o bem a seguir mencionado, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:
Distrito de Bragança
Município de Miranda do Douro
Imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, freguesia de Miranda do Douro.
O interesse cultural do imóvel releva da sua importância urbanística, quer do ponto de vista estético quer enquanto documento histórico. Releva-se ainda a autenticidade das foras e materiais, traduzidas na exemplaridade do imóvel para a arquitectura civil dos séculos XVI-XVII.
26 de Fevereiro de 2007. - Pela Ministra da Cultura, o Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.