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Ato Original
Portaria n.º 339/87
de 24 de Abril
Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, fixados pela Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio, encontram-se manifestamente desactualizados, havendo que os alterar.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:
1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 15%.
2.º É revogada a Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 8 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.