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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 34/2010
de 13 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1308/2003, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 649-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1531 ha e não de 1524,7943 ha como é referido na citada portaria, válida até 16 de Novembro de 2009, e concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 649AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 1531 ha, com produção de efeitos a partir do dia 17 de Novembro de 2009.
2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 2 ha.
3.º Esta zona de caça, com a anexação dos terrenos acima referidos, fica assim com a área total de 1533 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.