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Ato Original
Portaria n.º 340/72
de 15 de Junho
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Que a alínea a) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção:
a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data da abertura do concurso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso do 1.º grau.
2.º Que a alínea c) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção:
c) Possuírem boas informações, especialmente no que respeita a qualidades militares e moras.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.