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Ato Original
Portaria n.º 340/2026/2
A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., adiante designada por ARTE, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem, entre outras atribuições, a de gerir e desenvolver a rede de atendimento presencial e mediado para os cidadãos e as empresas, nomeadamente as Lojas de Cidadão e os Espaços Cidadão, conforme dispõe a alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na redação atual.
As Lojas de Cidadão prestam serviços de atendimento presencial a um elevado número de pessoas, o que obriga a especiais deveres de cuidado, organização, vigilância e segurança de pessoas e bens, pelo que a ausência de serviços de vigilância implica a falta de controlo de entrada, da presença e saída de pessoas, bem como da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência, tal como se encontra definido nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio na sua versão atualizada.
Sem mecanismos de prevenção e segurança, incrementa-se o risco de danos pessoais e patrimoniais para os utentes e funcionários das Lojas de Cidadão, para a ARTE, I. P., e demais entidades integradas nas estruturas das Lojas de Cidadão. Pelo que, é obrigação da ARTE, I. P. prover pela aquisição atempada e diligente dos serviços de vigilância e segurança necessários a garantir o bem-estar e segurança de pessoas e bens bem como o normal funcionamento das Lojas de Cidadão.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2027,2028 e 2029, no montante global máximo de 3 394 640,14 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a abertura de procedimento de formação de contrato para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana e, ligação à central de receção e monitorização de alarmes, pelo período de 36 meses.
A abertura do procedimento em causa depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da ARTE, I. P., mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
Assim, nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
1 - Fica a ARTE, I. P., autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança humana e ligação à central de receção e monitorização de alarmes, até ao montante global estimado 3 394 640,14 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é a seguinte:
2027 - 1 166 436,78 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2028 - 1 110 683,99 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2029 - 1 117 519,37 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria serão suportados por conta de verbas a inscrever no orçamento da ARTE, I. P., referentes aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de julho de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. - 24 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320027787
