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Portaria n.º 3403
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Ato Original
Portaria n.º 3403, de 16 de dezembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 261/1922, Série I de 1922-12-16
Data de Publicação:
1922-12-16
SUMÁRIO
Prorroga o prazo de validade das actuais tarifas dos caminhos de ferro até um mês a contar da data da publicação das novas tarifas no Diário do Govêrno
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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