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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 341/79
de 11 de Julho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:
1.º É fixada como lotação do pessoal militar da Missão Hidrográfica n.º 1 a guarnição (lotação normal) do NRP Afonso de Albuquerque.
2.º O director-geral do Instituto Hidrográfico poderá aumentar, temporariamente, aquela lotação com pessoal civil ou militar daquele organismo, sempre que os trabalhos programados assim o tornem necessário.
Estado-Maior da Armada, 20 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.