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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 341/78
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, desta data, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Marcas da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:
Especiais ... $20
Novos ... $20
Jogos ... $20
Marcas da Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:
Argos ... $20
Super ... $20
Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 154/78, desta data.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.