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Ato Original
Portaria n.º 342/71
de 26 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo ao ultramar o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796, de 29 de Março de 1950, substituindo-se a referência nele feita ao «Tribunal de Contas» por «Tribunal Administrativo da província respectiva».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.