Estabelece critérios de escalonamento entre os segundos-sargentos do Exército que devam ser promovidos nos termos do artigo 3.º ao Decreto n.º 460/70 e se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do referido diploma
Torna público ter o Governo da Nigéria depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Plataforma Continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958