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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 342/98
de 3 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro;
Considerando a articulação institucional definida nos termos da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Hospital de Santa Maria, Hospital de Garcia de Orta e Hospital de Amadora-Sintra.»
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.