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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 342/2005 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira, entre outros, o prédio rústico denominado "Vale Bom", artigo matricial 59 da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 0,7750 ha.
Na sequência do pedido de reversão formulado pelos legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado naquele prédio rústico, Francisco Manuel Almeida Pereira, celebrou acordo com os requerentes da reversão que salvaguarda os seus direitos nessa qualidade, declarando ainda o rendeiro em causa que abdica dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhe confere, nomeadamente o de adquirir o prédio arrendado, pelo que se verificam preenchidos os requisitos legais para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95 de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor dos herdeiros de António Francisco Silvestre Ferreira o prédio rústico denominado "Vale Bom", artigo 59 da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 0,7750 ha, e a consequente derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria tal área.
7 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.