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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 342/2023
Através da Portaria n.º 775/2022, de 14 de novembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 20 meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global de 588 240 euros (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, devido ao aumento dos preços, entretanto verificado, fruto da atual conjuntura internacional, torna-se necessário proceder à alteração daquela portaria, bem como à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º, da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 725 000,00 (setecentos e vinte cinco mil euros), valor ao qual acresce Imposto de Valor Acrescentado à taxa legal em vigor;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022 e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, no uso das competências delegadas pela subalínea i), alínea c), do ponto 4, do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte C, n.º 34, de 16 de fevereiro o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder reprogramação financeira e temporal, e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de 725 000,00 euros (setecentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato identificado no artigo anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2023: (euro) 203 000,00 (duzentos e três mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: (euro) 435 000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2025: (euro) 87 000,00 (oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria n.º 775/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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