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Ato Original
Portaria n.º 342/2025/2
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.
A NATO também desenvolveu a tailored Forward Presence (tFP), destacando forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, como contributo para o reforço da postura de dissuasão e defesa daquela, bem como a sua capacidade de resposta.
Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na tFP, em 2025.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na tFP, no âmbito da NATO.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a tailored Forward Presence, no âmbito da NATO, em 2025, um efetivo de até 4 (quatro) militares, com possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na Área de Operações da missão, e funções de Estado-Maior no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MNBDE-SE), no Quartel-General da Divisão Multinacional Sudeste (HQ MND-SE) e no Quartel-General do Corpo Multinacional Sudeste (HQ MNC-SE), por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na tFP da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
3 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 489/2023, de 13 de setembro de 2023.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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