Determina que os processos crimes instaurados como conseqüência da sindicância aos Transportes Marítimos do Estado sejam, depois de preparados, imediatamente remetidos aos tribunais competentes, e que o processo de sindicância, com a elaboração do respectivo relatório, seja remetido ao Ministério do Comércio e Comunicações - Manda pagar ao juiz sindicante e aos seus auxiliares os respectivos ordenados a contar da data em que terminarem as investigações e durante todo o tempo que durar a comissão
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