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Ato Original
Portaria n.º 344/2025/2
A situação de crise no Médio Oriente e no Magrebe, desde a denominada «Primavera Árabe» de 2011, tem vindo a atravessar um período de instabilidade caraterizado por um padrão comum de atuação das organizações islâmicas extremistas.
Na cimeira de Varsóvia da Organização do Tratado Atlântico Norte (NATO) em 2016, os Chefes de Estado e de Governo da Aliança lançaram a NATO Training and Capacity Building Mission in Iraq (NTCB-I) - atualmente designada por NATO Mission in Iraq (NM-I).
Na cimeira ministerial de fevereiro de 2018 foram apreciadas as Military Response Options apresentadas pelo Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), das quais o Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) propôs a projeção de uma estrutura de formação militar e civil que inclui o estabelecimento de um quartel-general permanente de pequena escala.
A NM-I é uma missão de aconselhamento, treino e capacitação militar, estabelecida em outubro de 2018, para a promoção de um ambiente seguro, estável, democrático e pacífico no Iraque.
Portugal, como membro da NATO, mantém o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na missão NM-I.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados na missão NM-I.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NM-I, em 2025, um efetivo de 1 (um) militar em funções de Estado-Maior no Quartel-General da NM-I, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que o militar que integra a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenha funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão NM-I são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 430/2024, de 28 de março de 2024.
5 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
2 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319024279
