Determina que qualquer resolução tomada pelo governador civil de qualquer distrito do continente e ilhas adjacentes sôbre a aplicação das penas disciplinares, consignadas no decreto de 4 de Outubro de 1860, aos actores, empresários e directores dos teatros e mais espectáculos públicos que contravierem as disposições legais tenha execução, devidamente comunicada, em todos os distritos da metrópole
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