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Ato Original
Portaria n.º 345/2026/2
A segurança e a saúde no trabalho constituem um dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores, impondo aos empregadores o dever de providenciar e garantir boas condições de trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, como fator de qualidade, eficácia e competitividade na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro, foi assumido o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais aprovando o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020. Este plano de ação encontra-se alinhado com a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e estabelecendo um prazo para «os empregadores públicos procederem à implementação de serviços de promoção de segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei e da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro».
Neste sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende dar continuidade à prestação de serviços de Segurança e Saúde do Trabalho aos seus trabalhadores, de acordo com o legalmente definido, através do desenvolvimento de procedimentos aquisitivos com vista à contratação externa destes serviços, face à inexistência de meios internos suficientes para os assegurar integralmente, de forma a garantir o cumprimento das obrigações legais e a uniformidade da prestação dos mesmos.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 282 372,14 € (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e setenta e dois euros e catorze cêntimos).
Considerando que o procedimento para a aquisição de serviços de segurança e saúde do trabalho tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2027 a 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração de contratos para aquisição de serviços de Segurança e Saúde do Trabalho, até ao montante máximo de 2 282 372,14 € (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se legalmente devido.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução de contratos para aquisição dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Em 2027, o valor de 679 744,90 € (seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro euros e noventa cêntimos), a que acresce IVA, se legalmente devido;
Em 2028, o valor de 759 463,12 € (setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três euros e doze cêntimos), a que acresce IVA, se legalmente devido;
Em 2029, o valor de 776 930,77 € (setecentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta euros e setenta e sete cêntimos), a que acresce IVA, se legalmente devido;
Em 2030, o valor de 66 233,35 € (sessenta e seis mil, duzentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), a que acresce IVA, se legalmente devido.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da AT referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de julho de 2026. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
320028641
