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Ato Original
Portaria n.º 345-A/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Considerando que o investimento referente à aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da capacidade de comunicações de estações base e resiliência da rede, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP foi enquadrado e aprovado no âmbito do referido contrato;
Considerando que a SGMAI pretende lançar um procedimento, com um preço base de 6 830 000,00 (euro), acrescido de IVA, e uma execução plurianual abrangendo os anos de 2023 e 2024, para concretizar a aquisição de serviços referidos no parágrafo anterior;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do Despacho n.º 7351-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 12 de julho de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SGMAI autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos rádio TETRA Dimetra e outros bens e serviços adicionais para aumento da capacidade de comunicações de estações base e resiliência da rede, com instalação, adaptação, configuração e colocação ao serviço da rede SIRESP, e respetiva despesa até ao montante máximo de 6 830 000,00 (euro) (seis milhões, oitocentos e trinta mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2023 - 5 250 000,00 (euro);
b) 2024 - 1 580 000,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316672306