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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 346/80
de 23 de Junho
As empresas proprietárias e exploradoras dos aldeamentos e apartamentos turísticos, que estão integradas na Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, representam, por um lado, o sector imobiliário turístico e, por outro, abrangem a maioria das camas afectas ao turismo no nosso país.
Esta realidade aconselha que a participação da referida Associação nos trabalhos do Conselho Nacional de Turismo se faça com um carácter permanente, à semelhança do que se verifica com as demais associações do sector turístico.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
É vogal permanente do Conselho um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).
Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.