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Ato Original
Portaria n.º 346/2026/2
Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2027
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.
A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempada de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
O IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2027, no montante máximo global de 3 465 000,00 € (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil euros), isentos de IVA.
2 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria envolvem receitas próprias e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento inicial do IEFP, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
27 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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