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Ato Original
Portaria n.º 347/74
de 4 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Económica, com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas no Ministério das Obras Públicas:
Ministério da Coordenação Económica, 29 de Maio de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.