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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 347/2009
de 3 de Abril
Pela Portaria n.º 783/97, de 29 de Agosto, foi concessionada a Emílio Infante da Câmara a zona de caça turística do Vale do Gato (processo n.º 1967-AFN), situada no município de Coruche, válida até 29 de Agosto de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo os prédios rústicos denominados Vale de Gato e Escadas, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1389 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.