Procede à 25.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2007/76/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro,
2008/40/CE, da Comissão, de 28 de Março,
2008/41/CE, da Comissão, de 31 de Março,
2008/66/CE, da Comissão, de 30 de Junho,
2008/69/CE, da Comissão, de 1 de Julho,
2008/70/CE, da Comissão, de 11 de Julho, e
2008/91/CE, da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º
91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir certas substâncias activas