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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 348/2009
de 3 de Abril
Pela Portaria n.º 1286/2008, de 10 de Novembro, foi renovada até 22 de Março de 2015 a zona de caça municipal de Vale do Leça (processo n.º 3207-AFN), situada nos municípios de Maia, Santo Tirso e Valongo.
Verificou-se entretanto que o nome da entidade gestora da zona de caça em causa não está devidamente mencionado na portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
No primeiro parágrafo da Portaria n.º 1286/2008, de 10 de Novembro, onde se lê «e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Leça.» deve ler-se «e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Leça.».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.