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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 349/77
de 8 de Junho
Considerando o interesse de que se reveste o alargamento do prazo durante o qual os capitães oriundos da Academia Militar mantêm a possibilidade de acesso, dada a competência profissional de alguns daqueles oficiais, cuja carreira decorreu em circunstâncias especiais;
Considerando ainda o interesse que representa para o Exército o pleno aproveitamento dos conhecimentos e experiência adquiridos por aqueles militares;
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
É suspensa, a partir da data da publicação do presente diploma, a aplicação da Portaria n.º 511/75, de 23 de Agosto, para os capitães oriundos da Academia Militar.
Estado-Maior do Exército, 3 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Rocha Vieira, general.