Torna extensivos a todo o pessoal fabril e serventes em serviço na Repartição do Material de Guerra de Marinha os vencimentos que, pelo decreto n.º 8467, foram estabelecidos para o pessoal fabril da Direcção das Construções Navais e Fábrica Nacional da Cordoaria
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.