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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 35/2025/1
de 11 de fevereiro
O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, estabelece as normas para o reconhecimento das associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
A NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém, pessoa coletiva de cariz associativo, sem fins lucrativos, foi fundada em 1988, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e empresarial da região do Ribatejo, desenvolvendo, ao longo da sua existência, uma relevante atividade na promoção do empreendedorismo, de fomento à inovação, e na internacionalização das empresas da região, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento económico local, com repercussões na economia nacional. Adicionalmente, a NERSANT tem estabelecido parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, desenvolvendo ao longo dos tempos um vasto leque de atividades, com especial destaque para a realização de certames e eventos empresariais, promovendo ações de formação dedicadas à empresarialização, e missões empresariais internacionais, visando sempre a melhoria da competitividade das empresas da região.
Em cumprimento dos requisitos legais inerentes ao presente reconhecimento, por despacho de 25 de julho de 1992, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública a NERSANT - Núcleo Empresarial da Região de Santarém/Associação Empresarial, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de agosto de 1992.
Assim, atento do disposto na alínea ll) do n.º 3, ponto I, do Despacho n.º 12082/2024, 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação em vigor, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e reconhecimento
A presente portaria procede ao reconhecimento da NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém como câmara de comércio e indústria.
Artigo 2.º
Circunscrição territorial
A NERSANT, enquanto câmara de comércio de indústria, exerce as suas atribuições na área territorial correspondente à NUT - nomenclatura das unidades territoriais, de nível III - médio Tejo e Lezíria do Tejo, nos termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de novembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 7 de fevereiro de 2025.
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