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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 350/72
de 22 de Junho
Estando em vias de conclusão os novos edifícios, construídos na cerca do Hospital de S. João, destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.
Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem da S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.