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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 350/75
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:
1 chanceler;
1 tradutor;
2 secretários de 2.ª classe;
1 porteiro;
1 contínuo de 2.ª classe;
1 servente;
1 empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros.