Determina que o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI) seja dirigido superiormente por três membros do Conselho da Revolução, os quais terão, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro - Designa o director e subdirectores do referido Serviço
Indica os elementos independentes cooptados pelo Conselho de Imprensa nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e determina a sua entrada em funções
Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante